Entidade Máxima de Representação
dos Estudantes do Brasil
CNPJ 04.837.939/0001-66
TERMOS DE USO E GARANTIA
I – CARACTERÍSTICAS
1.1. A Carteira de Identificação Estudantil – CIE, também chamada de DNE - Documento Nacional do Estudante, emitida pela União dos Estudantes do Brasil – Colegiais e Universitários, atua de acordo com a Lei federal nº 12.933/13, decreto federal 8537/15, ADIM 5.108 do Supremo Tribunal Federal e ainda, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo n° 0002203-61.2014.4.01.3400 - 14ª Vara Federal do Distrito Federal, cumprindo todos os requisitos estipulados nas referida legislações, para assegurar ao seu consumidor os benefícios estabelecidos na referida lei tais como: acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral, nos termos das referidas leis.
II - QUEM PODE SOLICITAR?
2.1. Podem solicitar a carteira de identificação estudantil todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível infantil, fundamental, médio, superior, tecnólogo, pós-graduação, mestrado, doutorado, EAD, EJA, cursos técnicos, educação profissional e tecnológica e educação especial (modalidade de educação escolar oferecida para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, nos termos da lei federal 9394/1996.
III - QUEM NÃO PODE SOLICITAR?
3.1. Não podem solicitar o documento aqueles que não são matriculados em cursos de nível descritos no título V da lei federal 9394/1996.
IV – DOCUMENTOS NECESSARIOS E SEU USO NO SMARTPHONE:
4.1. Após solicitar e efetuar o pagamento da taxa de emissão do documento, o estudante receberá em até 30 minutos um e-mail da UEBRASIL para preencher os dados necessários para confecção da carteira, devendo ainda, enviar os seguintes documentos em formato digital:
1 (uma) Foto nítida de rosto no formato 3x4 sem óculos escuro, máscara ou outro item que atrapalhe a identificação;
1 (uma) Cópia frente e verso de um documento de identificação pessoal (RG, CNH, RNE ou passaporte válidos), obrigatoriamente contendo número do CPF e data de nascimento.
1 (uma) Cópia Simples do comprovante de matrícula do ano corrente, podendo ser carteira da instituição, boleto ou outros documentos que comprovem a situação de estudante.
4.2. O documento estudantil é ofertado em dois formatos, o formato digital precisa ser baixado em um smartphone para ser mostrado e conferido nos estabelecimentos de esporte, lazer e cultura, ressaltando que a mera impressão da carteira digital não garante a aceitação do documento nos termos das legislações em vigor; e a carteira física é confeccionada em material PVC e enviada para o endereço informado na compra.
4.3. A compra da carteira digital não dá direito ao recebimento da carteira em cartão PVC e nem a compra da carteira em PVC dá direito ao recebimento da carteira digital, com exceção de promoções temporárias divulgadas pela UEBRASIL em seus sites oficiais.
4.4. Após a emissão da carteira não trocamos a foto de rosto e nem qualquer informação, tendo em vista que o estudante que realizou o preenchimento.
V - DOS DIREITOS DO ESTUDANTE.
5.1. O portador da carteira de identidade estudantil terá o direito de ser reconhecido como estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos a classe estudantil, na forma da legislação federal 12.933/2013, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da legislação vigente.
VI – DADOS DO ESTUDANTES
6.1. A União Dos Estudantes do Brasil fará uso dos dados fornecidos pelo estudante exclusivamente para confecção do documento estudantil e a devida conferencia das informações prestadas, em hipótese alguma, os dados serão fornecidos a terceiros ou negociados para qualquer tipo de publicidade, sendo prioridade da UEBRASIL o respeito a Lei Geral de Proteção de Dados.
VII - PRAZO E FORMA DE ENTREGA.
7.1. O envio do link para acesso a carteira de estudante digital será realizado via e-mail, logo após a confirmação do pagamento, recebimento e conferencia dos documentos e dados necessários para a confecção do documento estudantil.
7.2. Ultrapassado o prazo estabelecido para entrega da carteira estudantil e não recebida pelo estudante, o mesmo deverá comunicar a ocorrência através do e-mail meiaentrada@uebrasil.org.br
VIII - ENDEREÇO DE ENTREGA
8.1. As orientações para baixar o documento em formato digital serão enviados para o e-mail informado pelo estudante em seu cadastro.
8.2. Nos casos do estudante informar o e-mail errado ou ainda, não acessar o e-mail, não responsabilizamos pelo não recebimento do produto, visto que o e-mail funcional é critério indispensável para recebimento da carteira digital.
8.3. A carteira física é postada nos Correios em até dois dias após a conferencia e aprovação dos documentos enviados, destacando que os Correios levam de 2 a 15 dias uteis para entregar a correspondência, conforme região do país.
8.4. Nos casos em que o estudante não receber a carteira física devido informação errada do endereço, deverá efetuar o pagamento do valor de R$ 14,90 de taxa de envio e informar o endereço correto.
8.5. A carteira física e digital possuem código de uso para verificação do documento no site da UEBRASIL ou no APP, caso o estudante esqueça o código, o mesmo poderá ser recuperado pelo aplicativo mediante a informação do telefone celular informado no cadastro.
IX – VALIDADE.
9.1. A Carteira de Identificação Estudantil será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao de sua solicitação.
X – IRREGULARIDADES.
10.1. O estudante, ao aceitar as regras do presente regulamento, declara que todas as informações por ele fornecidas são verdadeiras e que tem conhecimento que a apresentação de documentos não verdadeiros ou a declaração de informações falsas ou ainda a omissão de informações verdadeiras e relevantes podem ser consideradas crime de falsificação de documentos e crime de falsidade ideológica, conforme Código Penal Brasileiro. Verificadas evidências de tais condutas, a UEBRASIL poderá comunicar o fato às autoridades competentes.
10.2. Caso seja verificada irregularidade, inconsistência ou imprecisão nas informações declaradas pelo estudante ou nos documentos por ele apresentados, a CIE não será emitida até que o problema seja sanado pelo estudante.
10.3. Dentre as irregularidades sanáveis estão, entre outras, as hipóteses de erros nos nomes ou números dos documentos, fotos ou documentos com definição gráfica que impossibilite o reconhecimento do estudante ou que tornem ilegíveis as informações nele constantes, não localização da instituição de ensino a qual o estudante é vinculado.
10.4. Caso o estudante opte pela desistência da emissão da CIE após o envio da mesma, o valor do reembolso ocorrerá conforme determinado por legislação e jurisprudência em vigor.
XI - EXTRAVIO OU PERDA
11.1. O estudante poderá solicitar uma 2ª (segunda) via da mesma, pagando os mesmos custos da CIE original.
XII - DA DESISTÊNCIA
12.1. a Carteira de Identidade Estudantil é personalizada, individualizada à cada estudante e feita sob encomenda, devendo o estudante solicitar o documento somente se tiver certeza, nos casos em que haja desistência após o documento já confeccionado, o valor do reembolso ocorrerá conforme determinado por legislação e jurisprudência em vigor.
XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A UEBRASIL é isenta de qualquer responsabilidade em decorrência da revogação ou alteração das leis que concedem benefícios a estudantes em eventos e estabelecimentos culturais, educativos, de diversão, esporte e lazer, bem como estabelecimento do mesmo seguimento, independentemente de aviso prévio ao estudante.
13.2. Ao solicitar a CIE, o estudante reconhece e aceita todas as normas, vinculando-se integralmente ao disposto neste Regulamento.